A Autorregulação Bancária da Febraban é um conjunto de normas adotadas voluntariamente pelos bancos para a proteção e defesa dos clientes. Essas boas práticas vão além do que obriga a legislação e o Código de Defesa do Consumidor. “Quando o banco se autodeclara, o comprometimento é muito maior, tem um peso muito grande”, explica Ricardo Morishita, consultor e professor de Direito do Consumidor no Instituto Brasileiro de Direito Público.
Em comemoração dos 15 anos do sistema, os 15 normativos voltados para o consumidor foram consolidados em um único documento, facilitando o uso por parte das governanças dos bancos. “Nessa consolidação, inserimos temas atuais, como segurança digital, os princípios da Inteligência Artificial e o uso do nome social”, acrescenta Alessandra Camargos, gerente de Normas da Febraban.
Desde que foi criada, em 2008, aderiram à autorregulação 25 instituições financeiras, entre elas, os principais bancos públicos e privados do país. “Quando o banco adota o sistema, ele aceita ser fiscalizado e, eventualmente, até punido, em caso de não cumprimento”, esclarece Marcelo Sodré, um dos conselheiros independentes da Autorregulação e professor na PUC de São Paulo. As punições variam de advertência e multa a descredenciamento do sistema.