FILOSOFIA DO DIREITO
Direito de resistência: as concepções de Locke e de Spinoza
POR: TAIZ MARRÃO BATISTA DA COSTA
O direito de resistência em Locke e Spinoza (o modelo do contrato e o modelo do conflito)
A partir das concepções de homem e de natureza, bem como da definição de
conatus apresentadas no tópico anterior, podemos avançar na análise
da política spinozista, com as principais distinções entre Locke e
Spinoza no que concerne o Estado de Natureza, à passagem deste para
o Estado Civil, o Estado Civil e, finalmente, o direito de resistência.
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