Processo Civil - SÚMULAS 512 STF e 105 STJ. Honorários advocatícios e Mandado de Segurança (ADI 4296).
AUG 10, 2021
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APRENDA Processo Civil e Direito Constitucional através das súmulas do STF.  


Súmula 512 STF. Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. (03/12/1969).  


Súmula 105 STJ. Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (26/05/1994).  


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296).  


Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;  


LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:  


a) partido político com representação no Congresso Nacional;  


b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;  


Constituição Federal  


Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.  


Lei 12016/2009  


Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.     


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