APRENDA Processo Civil e Direito Constitucional através das súmulas do STF.
Súmula 512 STF. Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. (03/12/1969).
Súmula 105 STJ. Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (26/05/1994).
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296).
Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Constituição Federal
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Lei 12016/2009
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
#poucochinhodedireito #pablofelipo #processocivil #constitucional #mandadodesegurança #advocacia #advogado #honorários #honoráriosadvocatícios #ADI4296 #ADI #súmula #precedentes #STF #SupremoTribunalFederal #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito
---
Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message