APRENDA Processo Penal através das súmulas do STF.
Súmula 696 STF. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. (27/09/2003).
Obs.: na Justiça Federal o órgão revisor do MP é a Câmara de Coordenação e Revisão.
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