Antônio Gil explica que os itens devem ser declarados separadamente. Aqueles que pertencem aos dois podem ser revezados nas declarações; cada ano no IR de um, se o casal desejar. Também podem aparecer sempre na mesma. O sócio de tributos da EY Brasil tira outras dúvidas de ouvintes na reta final do período para prestar contas ao Leão.