

Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro, tendo como base o cenário das chuvas que afetaram o Sul do Espírito Santo, nos últimos dias, abordam como fica a relação de empregados e empregadores com relação a casos fortuitos, de "força maior", como foram os casos das enchentes ou até de situações como incêndios. Quando a empresa deixa, então, de existir, seja totalmente ou parcialmente, o trabalhador ainda assim é resguardado de algum direito? Como fica a relação? Ouça a conversa completa!


O tema desta edição do "Retrabalho" é motivado por meio da dúvida do ouvinte Antônio Carlos. Ele nos encaminhou a seguinte mensagem: "Gostaria de saber se já fizeram algum debate no 'Retrabalho' em torno dos acidentes de trabalho, sobretudo, com trabalhadores informais", conta. Pedido feito, nesta edição do quadro, os comentaristas Alberto Nemer e Cassio Moro esclarecem as dúvidas mais comuns quando o assunto é acidente de trabalho. Ouça a conversa completa!


O futuro das relações de trabalho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou no início deste mês que os trabalhadores não querem mais ficar presos à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).“Eu fui na apresentação desse projeto de lei [regulamentação do trabalho por Aplicativos de Transporte] e fiquei boquiaberto porque parecia impossível a gente conseguir aquilo. Porque diziam: ‘Vocês querem atrelar os trabalhadores à CLT, os trabalhadores não querem mais CLT’. É verdade que os trabalhadores gostariam de ter a oportunidade de ter uma forma de trabalho que lhe desse garantia sem precisar estar na CLT”, disse. Nesse cenário, um levantamento do portal "G1" apontou que o Sindicato da indústria da construção em São Paulo fala em escassez de mão de obra enquanto profissionais reclamam de salário e instabilidade. Número de trabalhadores na área caiu 19% na última década no Brasil. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cassio Moro analisam o assunto: os desafios da CLT na atualidade e porque muitas pessoas querem ser seus próprios patrões. Ouça a conversa completa!


Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro, no clima que remete ao Dia da Mulher, explicam quais são os principais direitos das mulheres no mercado de trabalho. A igualdade salarial entre mulheres e homens, por exemplo, já está prevista na Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. No entanto, este direito não é integralmente cumprido. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres ganham 20% menos que os homens para os mesmos cargos. Ouça a conversa completa!


Nesta edição de “Retrabalho”, o comentarista Cássio Moro comenta as principais notícias da semana. Entre elas, a decisão do Governo Federal de enquadrar motoristas de aplicativo como trabalhadores autônomos, e não em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, como era a proposta inicial. Outra notícia de destaque é a prorrogação da portaria que define funcionamento do comércio em feriados. Ouça a conversa completa!


Nesta edição de "RETRABALHO", os comentaristas ALBERTO NEMER E CÁSSIO MORO tiram algumas dúvidas sobre condutas que devem ser evitadas por trabalhadores nas redes sociais. Falar mal da empresa no meio on-line, por exemplo, é motivo para demissão por justa causa? OUÇA A CONVERSA COMPLETA E ENTENDA!


Nesta edição do RETRABALHO, os comentaristas CÁSSIO MORO E ALBERTO NEMER analisam o número de condenações por litigância de má-fé no Brasil. Comparando os dados de 2013 com os de 2023, segundo a empresa de jurimetria Data Lawyer, os casos cresceram 105%. Naquele ano, foram 58 mil casos. Em 2023, foram 118 mil condenações em primeira e segunda instâncias. OUÇA A CONVERSA COMPLETA E ENTENDA!


Nesta edição de "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro comentam o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a existência de vínculo empregatício, nos moldes previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre prestadores de serviço e aplicativos. Marcada para esta quinta (8), a sessão deliberará acerca de uma contestação da plataforma Rappi e pode, além de definir um caso especifico, abrir espaço para novas fases e decisões a respeito do tema. Ouça a conversa completa!


Nesta edição do "Retrabalho" o tema em destaque são as regras referentes ao trabalho aos sábados – e a seguinte polêmica: se o feriado cair em um sábado, por exemplo, o jornada semanal é reduzida? Há compensação de horas? Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro respondem. A resposta é não! O comentarista Cássio Moro explica. "A carga horária semanal é de 44 horas na semana, e elas podem ser distribuídas como a empresa quiser, desde que não ultrapasse 10h/dia. Então, se a pessoa trabalha de segunda a sexta-feira trabalhando 44h/semana o sábado não tem efeito nenhum pra ela, se for feriado. Da mesma forma, vamos supor que ela tem uma jornada, de terça-feira a sábado, e o feriado cair na segunda-feira, nada muda. Trabalha. Não vai ter compensação por dia", explica. Ouça a conversa completa!


Os ouvintes pedem, os comentaristas respondem! Nesta edição do RETRABALHO, os comentaristas ALBERTO NEMER e CÁSSIO MORO, a pedido dos ouvintes continuam a esclarecer dúvidas sobre o tema férias, descanso e os seus direitos. VAMOS A ELAS:


Nesta edição do RETRABALHO, os comentaristas ALBERTO NEMER E CÁSSIO MORO trazem um tira-dúvidas sobre o tema férias. De forma geral, férias é entendido como um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. OUÇA A CONVERSA COMPLETA!


Nos últimos tempos tem se tornado comum notícias de empresas que colocam os seus funcionários para gravar vídeos nas redes sociais, como o TIKTOK. São comuns os casos de trabalhadores que divulgam os produtos e serviços da empresa na plataforma, ou participam de trends com os colegas. A prática pode ser vista como um momento de "descontração" no ambiente corporativo ou o trabalhador não é obrigado a desviar da sua função para produzir esse tipo de conteúdo? Este é o tema em destaque nesta edição do RETRABALHO, com os comentaristas ALBERTO NEMER E CÁSSIO MORO. OUÇA A CONVERSA COMPLETA!


Para começar o ano bem informado! Nesta edição do RETRABALHO, os COMENTARISTAS ALBERTO NEMER e CÁSSIO MORO trazem como destaque para a discussão as principais mudanças em torno da legislação trabalhista que, em 2023, tiveram importantes alterações e passaram a valer neste ano. Entre elas estão: assédio moral, igualdade salarial e trabalho aos domingos e feriados no comércio. OUÇA AS EXPLICAÇÕES.


Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Alberto Nemer traz como destaque a notícia de que um projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores de Vitória e sancionado pelo prefeito do município, autoriza o funcionamento do comércio aos domingos na Capital sem a necessidade de convenção coletiva. A lei de número 10.018, agora com a aprovação de Lorenzo Pazolini, foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do município e está valendo. Com a nova lei, o funcionamento do comércio passa a ser permitido, mas não há obrigação para atividade aos domingos. A lei utiliza o termo "comércio em geral" e cita as seguintes atividades comerciais: estabelecimentos comerciais, lojas, supermercados, farmácias, shoppings, varejistas de peixe varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos, comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares comércio varejista em geral e demais empreendimentos similares. Ouça a conversa completa!


No clima de final de ano, nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre as regras de trabalho nas datas de Natal e Ano Novo. O Ministério do Trabalho e do Emprego baixou uma portaria determinando que empresas de comércio e serviços só poderiam abrir aos feriados se houver negociação com sindicatos ou caso a lei municipal permita. Com a forte reação negativa de varejistas e a mobilização no Congresso para a derrubada da decisão, a portaria foi revogada. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o tema será reavaliado em março do próximo ano. Sendo assim, o expediente nos feriados do Natal (25 de dezembro de 2023) e do Ano-Novo (1º de janeiro de 2024) não serão alterados pelas recentes discussões e os empregadores podem convocar seus funcionários para trabalharem nesses dias. Ouça a conversa completa!


Nesta edição do "Retrabalho" o tema em destaque é a informação de que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou esta semana o projeto de lei que permite a redução da jornada de trabalho, sem perdas ou reduções salariais. O texto segue para a Câmara dos Deputados. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto. Ouça a conversa completa!


Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro trazem como destaque a notícia de que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas. Ouça a análise dos comentaristas.


Dezembro já começa nesta semana e na reta final do ano, as vagas de trabalho temporárias sempre aparecem – setores como o comércio investem nesse tipo de contratação. É sobre esse tema que os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro tratam nesta edição do "Retrabalho". Quais são os direitos de quem trabalha como temporário? Atualmente, as vagas temporárias no país são regulamentadas pela Lei 13.429, de 2017. Essa regra determina a existência de dois contratos distintos, da seguinte forma: o trabalhador é contratado por uma empresa intermediária de trabalho temporário; que, por sua vez, é contratada pela empresa que oferece a vaga. Os comentaristas explicam os direitos e deveres envolvendo esse tipo de contrato. Ouça a conversa completa!


Nesta edição do "Retrabalho" os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro, aproximando-se do clima de fim de ano, já iniciam um tira-dúvidas sobre assuntos que despertam atenção nessa época do ano como férias coletivas, recesso e pagamento do décimo terceiro salário. A partir de dezembro, por exemplo, muitas empresas aproveitam para dispensar os funcionários para curtir o período com alguns dias de folga – é o chamado recesso de fim de ano. Trata-se de uma prática obrigatória? Qual é a diferença entre férias coletivas e recesso? Os especialistas explicam.


O "calorão" e os seus impactos na rotina dos trabalhadores. Diante das altas temperaturas pelo país, algumas empresas brasileiras flexibilizaram o chamado "dress code" dos empregados, permitindo o uso de bermudas e trajes mais leves. Mas o empregador pode estipular uma roupa "padrão" ou proibir determinadas vestimentas? Este é o tema em destaque nesta edição do "Retrabalho", com o comentarista Cássio Moro.


Empresa pode limitar ida ao banheiro? Nesta edição do "Retrabalho" o tema em destaque é que uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em São Paulo. Na ação trabalhista, o funcionário contou que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro. A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. As informações são do portal G1. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto.


Nesta edição do "RETRABALHo", o comentarista ALBERTO NEMER E CÁSSIO MORO segue esclarecendo as dúvidas sobre o tema demissão. Entre os questionamentos ele responde, por exemplo, como funcionam a demissão sem justa causa e os meios em que podem ocorrer uma demissão. OUÇA A CONVERSA COMPLETA!


Nesta edição do "Retrabalho", o tema em destaque é demissão. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam, à luz do direito, o que leva um trabalhador à demissão ou dispensa, regras e como funcionam na iniciativa privada. Ouça a conversa completa!


Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro trazem como destaque a notícia de que o Ministério do Trabalho encaminhou um projeto à Casa Civil com o objetivo de permitir que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS tenham a possibilidade de resgatar o valor restante de suas contas. De acordo com a modalidade atual, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário têm permissão para retirar anualmente uma parte de seus fundos do FGTS no mês de seu aniversário. Em caso de demissão, no entanto, eles somente podem reaver a multa rescisória.


O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu, nesta semana, o debate sobre a redução da jornada de trabalho no país, com a possibilidade de instituição da chamada "semana de quatro dias" úteis. Marinho falou sobre o tema durante uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. A semana de quatro dias úteis vem sendo testada em algumas empresas do Brasil e do exterior. Defensores da ideia afirmam que, com mais tempo para descanso e lazer, os empregados podem produzir mais e desenvolver menos problemas de saúde. A maior parte dos testes tem sido conduzidos pela 4 Day Week Global, organização que defende a semana mais curta e presta consultoria a empresas que queiram aderir ao sistema. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o avanço das discussões.


Nesta edição do “Retrabalho”, os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro, trazem como destaque a notícia de que por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a implementação da licença-paternidade. Pela decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para criar as regras do benefício. Caso não seja aprovado, a licença-paternidade deverá seguir as mesmas regras da licença-maternidade, que é de 120 dias de afastamento.


Nesta edição do "Retrabalho" o destaque é a notícia de que o governo federal deve concluir nos próximos dias um projeto para regulamentar a situação dos trabalhadores por aplicativos. O tema está sendo tratado há quase cinco meses em um grupo criado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A regulamentação da atividade deve se estruturar em quatro eixos: remuneração mínima; seguridade social; segurança no trabalho e transparência nos pagamentos e critérios dos algoritmos. As informações são do portal G1. No entanto, segundo o site, ainda existe impasse em torno de questões como a remuneração por hora trabalhada, a alíquota de contribuição para a Previdência Social, a natureza jurídica dos aplicativos e qual deve ser o vínculo entre essas empresas e os trabalhadores. O comentarista Alberto Nemer explica o que deve mudar e os seus impactos nas relações de trabalho.


Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro trazem como destaque a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial – valor pago aos sindicatos pelos trabalhadores para custear atividades como negociações coletivas. O julgamento terminou na última semana. Pela decisão, a contribuição assistencial poderá ser cobrada inclusive dos empregados que não são filiados aos sindicatos. Muitas dúvidas têm surgido sobre o tema e colocado em xeque o que representa, na prática, a contribuição assistencial. Eles explicam o tema. Ouça a conversa completa!


Uma candidata sofreu discriminação por ser mãe durante uma entrevista de emprego. Indignada com a situação, Samara Braga, de 32 anos, moradora de Cariacica, viralizou nas redes sociais após compartilhar a conversa que teve com o recrutador. Entre as declarações, o homem disse: “Sempre difícil contratar quem tem filhos”. O diálogo ocorreu em uma conversa pelo WhatsApp no início do mês. Samara Braga está desempregada há 2 meses e resolveu compartilhar a situação no LinkedIn, como um alerta para outros profissionais da área. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a legislação trabalhista veda toda a prática de discriminação em qualquer fase do contrato de trabalho, inclusive durante o recrutamento e a contratação. É sobre esse tema que os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro tratam nesta edição do "Retrabalho".


Em clima de "feriadão" prolongado para muitas pessoas, esta edição do "RETRABALHO" responde a um questionamento comum: sábado é considerado dia útil? A dúvida é frequente entre empregados e empregadores, em geral quando a discussão é sobre o pagamento do salário ou sobre os dias de expediente de trabalho. Algumas religiões, como a Igreja Adventista do Sétimo Dia, não permitem que os fiéis trabalhem do pôr do sol da sexta-feira ao pôr do sol do sábado. Existe uma lei específica que obrigue o empregador a dispensar o funcionário? O comentarista ALBERTO NEMER responde a dúvida. OUÇA A CONVERSA COMPLETA!