CÓDIGO PENAL - PARTE ESPECIAL: TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Em gravação)
JUN 01, 2020
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CÓDIGO PENAL - PARTE ESPECIAL: 


TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


Peculato


Peculato culposo


Peculato mediante erro de outrem


Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento


Emprego irregular de verbas ou rendas públicas


Concussão 


Excesso de exação


Corrupção passiva


Facilitação de contrabando ou descaminho 


Prevaricação


Condescendência criminosa


Advocacia administrativa


Violência arbitrária


Abandono de função


Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado


Violação de sigilo funcional


Violação do sigilo de proposta de concorrência


Funcionário público


CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 129


Usurpação de função pública


Resistência


Desobediência


Desacato


Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


Corrupção ativa


Descaminho 


Contrabando


Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência


Inutilização de edital ou de sinal


Subtração ou inutilização de livro ou documento


Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 




CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA


Reingresso de estrangeiro expulso


Denunciação caluniosa 134


Comunicação falsa de crime ou de contravenção 


Autoacusação falsa


Falso testemunho ou falsa perícia


Coação no curso do processo


Exercício arbitrário das próprias razões


Favorecimento pessoal


Favorecimento real


Exercício arbitrário ou abuso de poder


Exploração de prestígio


Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)


Prestação de garantia graciosa (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)







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