PABLO FELIPO

Pablo Felipo

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Pablo Felipo é professor de Direito e pastor evangélico.
Ensinar é a melhor forma de aprender. Nos episódios busco compartilhar conhecimento que creio serem importantes e edificantes para homens e mulheres.

Instagram: @pablo_felipo

YouTube: Pablo Felipo - HFTD.
YouTube: Pablo Felipo - Um poucochinho de Direito.

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134 episodes

Mensagem - TRÊS MOTIVOS DE ORAÇÃO. 13/09/2021 // @pablo_felipo.

Mensagem baseada em Efésios capítulo 03. Devemos orar ao nosso Pai celestial diariamente por estes três motivos:   - Para recebermos o Seu poder e sermos espiritualmente fortes.  - Para que Cristo viva todos os dias em nosso coração.  - Para permanecermos enraizados e alicerçados no amor.   Ele por todos e todos por Ele!   #creia #escriturassagradas #leiaabíblia #palavradeDeus #fé #igreja #avivamento #oração #cristianismo #JesusCristo #bíblia #perseverança #propósito #valedoivinhema #batistavaledoivinhema #ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

1h 5m
Sep 14, 2021
Direito Penal - SÚMULA 528 STJ. Competência e tráfico internacional de drogas.

Súmula 528 STJ. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. (13/05/2015).   Súmula 522 STF. Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes. (03/12/1969). #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #direitopenal https://www.youtube.com/hashtag/direitopenal #tráfico https://www.youtube.com/hashtag/tr%C3%A1ficointernacional #competência https://www.youtube.com/hashtag/compet%C3%AAncia #justiçafederal https://www.youtube.com/hashtag/justi%C3%A7afederal #políciafederal https://www.youtube.com/hashtag/pol%C3%ADciafederal #tráficodedrogas https://www.youtube.com/hashtag/tr%C3%A1ficodedrogas #tráfico https://www.youtube.com/hashtag/tr%C3%A1fico #leidedrogas https://www.youtube.com/hashtag/leidedrogas #confissão https://www.youtube.com/hashtag/confiss%C3%A3o #confissãoqualificada https://www.youtube.com/hashtag/confiss%C3%A3oqualificada #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito #exameoab https://www.youtube.com/hashtag/exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

11m
Sep 10, 2021
Direito Penal - SÚMULA 151 STJ. Competência para julgamento de contrabando e descaminho.

Aprenda processo penal através das súmulas do STJ.   Súmula 151 STJ. A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens. (14/02/1996). #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #direitopenal https://www.youtube.com/hashtag/direitopenal #processopenal https://www.youtube.com/hashtag/processopenal #competência https://www.youtube.com/hashtag/compet%C3%AAncia #justiçafederal https://www.youtube.com/hashtag/justi%C3%A7afederal #contrabando https://www.youtube.com/hashtag/contrabando #descaminho https://www.youtube.com/hashtag/descaminho #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito #exameoab https://www.youtube.com/hashtag/exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

14m
Sep 10, 2021
Direito Penal - SÚMULA 630 STJ. Atenuante da confissão e tráfico de drogas.

Súmula 630 STJ. A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. 24/04/2019. #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #direitopenal https://www.youtube.com/hashtag/direitopenal #dosimetria https://www.youtube.com/hashtag/dosimetria #dosimetriadapena https://www.youtube.com/hashtag/dosimetriadapena #atenuante https://www.youtube.com/hashtag/atenuante #tráficodedrogas https://www.youtube.com/hashtag/tr%C3%A1ficodedrogas #tráfico https://www.youtube.com/hashtag/tr%C3%A1fico #leidedrogas https://www.youtube.com/hashtag/leidedrogas #confissão https://www.youtube.com/hashtag/confiss%C3%A3o #confissãoqualificada https://www.youtube.com/hashtag/confiss%C3%A3oqualificada #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito #exameoab https://www.youtube.com/hashtag/exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

13m
Sep 10, 2021
Direito Penal - SÚMULA 545 STJ. Dosimetria da pena. Confissão como atenuante.

Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. (14/10/2015). #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #direitopenal https://www.youtube.com/hashtag/direitopenal #dosimetria https://www.youtube.com/hashtag/dosimetria #dosimetriadapena https://www.youtube.com/hashtag/dosimetriadapena #atenuante https://www.youtube.com/hashtag/atenuante #confissão https://www.youtube.com/hashtag/confiss%C3%A3o #confissãoqualificada https://www.youtube.com/hashtag/confiss%C3%A3oqualificada #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito #exameoab https://www.youtube.com/hashtag/exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

11m
Sep 10, 2021
Direito civil - SÚMULA 332 STJ. Fiança e outorga conjugal.

Súmula 332 STJ. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. (05/03/2008). #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #fiança https://www.youtube.com/hashtag/fian%C3%A7a #aval https://www.youtube.com/hashtag/aval #outorgaconjugal https://www.youtube.com/hashtag/outorgaconjugal #direitocivil https://www.youtube.com/hashtag/direitocivil #direitodefamília https://www.youtube.com/hashtag/direitodefam%C3%ADlia #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito #exameoab https://www.youtube.com/hashtag/exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

10m
Sep 10, 2021
SÚMULA 605 STJ. Ato infracional e maioridade penal.

Súmula 605 STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (14/03/2018).   #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #atoinfracional https://www.youtube.com/hashtag/atoinfracional #criançaeadolescente https://www.youtube.com/hashtag/crian%C3%A7aeadolescente #ECA https://www.youtube.com/hashtag/eca #inimputabilidade https://www.youtube.com/hashtag/inimputabilidade #maioridade https://www.youtube.com/hashtag/maioridade #menoridade https://www.youtube.com/hashtag/menoridade #medidasocioeducativa https://www.youtube.com/hashtag/medidasocioeducativa #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito #exameoab https://www.youtube.com/hashtag/exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

7m
Sep 10, 2021
MENSAGEM - APROVEITE AS OPORTUNIDADES. 29/08/2021 // @pablo_felipo.

Mensagem baseada em Efésios capítulo 05. Devemos estar alertas e prestar atenção no que ocorre ao nosso redor. Precisamos procurar qual a vontade do SENHOR para nós, de forma particular.   Ele por todos e todos por Ele!   #creia https://www.youtube.com/hashtag/creia #escriturassagradas https://www.youtube.com/hashtag/escriturassagradas #leiaabíblia https://www.youtube.com/hashtag/leiaab%C3%ADblia #palavradeDeus https://www.youtube.com/hashtag/palavradedeus #fé https://www.youtube.com/hashtag/f%C3%A9 #igreja https://www.youtube.com/hashtag/igreja #avivamento https://www.youtube.com/hashtag/avivamento #oração https://www.youtube.com/hashtag/ora%C3%A7%C3%A3o #cristianismo https://www.youtube.com/hashtag/cristianismo #JesusCristo https://www.youtube.com/hashtag/jesuscristo #bíblia https://www.youtube.com/hashtag/b%C3%ADblia #perseverança https://www.youtube.com/hashtag/perseveran%C3%A7a #propósito https://www.youtube.com/hashtag/prop%C3%B3sito #valedoivinhema https://www.youtube.com/hashtag/valedoivinhema #batistavaledoivinhema https://www.youtube.com/hashtag/batistavaledoivinhema #ibvi https://www.youtube.com/hashtag/ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

51m
Aug 30, 2021
Direito Ambiental - SÚMULA 613 STJ. Fato consumado e dano ambiental.

Súmula 613 STJ. Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (09/05/2018).   -  Teoria do fato consumado: situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ. REsp 709.934/RJ).    Ex.: Muito tempo depois de prolatada decisão judicial, percebe-se que a decisão não era acertada, todavia, ela não deve ser desconstituída, sob pena de se criar insegurança jurídica.    É uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo    Ex.: João construiu uma casa em uma área de proteção ambiental (APA), com a autorização do Município.  Muitos anos mais tarde, o Ministério Público ajuiza ação civil pública requerendo a demolição da construção e a recomposição da vegetação do local.  João não poderá invocar a teoria do fato consumado.  Se fosse aceita essa teoria, isso significaria que se estaria admitindo a perpetuação do direito de poluir, degradar o meio ambiente.   Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1355428/MS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 12/12/2017.  Esse é também o entendimento do STF: RE 609748 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/08/2011.    - Licença ambiental é espécie de ato administrativo autorizativo, devendo ser anulado em caso de ilegalidade, não gerando efeitos válidos ou permitindo qualquer tipo de consolidação de direito adquirido. #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #ambiental https://www.youtube.com/hashtag/ambiental #danoambiental https://www.youtube.com/hashtag/danoambiental #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito #exameoab https://www.youtube.com/hashtag/exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

5m
Aug 27, 2021
Direito Penal - Súmula 567 STJ. Crime impossível.

APRENDA Direito Penal através das súmulas do STJ.   Súmula 567 STJ. Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (24/02/2016).   - Crime impossível: Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.    - Tentativa inidônea; tentativa inadequada ou quase-crime.   - ineficácia absoluta do meio: meio empregado ou instrumento utilizado para a execução do crime são inaptos para a consumação.   Ex.: arma de fogo danificada.  - absoluta impropriedade do objeto: objeto absolutamente impróprio para a realização do crime visado.   Ex.: manobras abortivas em mulher que não está grávida.   - Causa de exclusão da tipicidade: apesar do texto legal (não se pune) levar a pensar que seja causa de isenção da pena.   - Quatro teorias:   a) Teoria sintomática: pune-se o agente se for perigoso.   b) Teoria subjetiva: pune-se pela vontade consciente de praticar o delito.   c) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. A execução deve ser idônea, trazer potencialidade do evento.   Objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa.   Objetiva temperada: não há tentativa apena na absoluta ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto material.  #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #direitopenal https://www.youtube.com/hashtag/direitopenal #furto https://www.youtube.com/hashtag/furto #crimeimpossível https://www.youtube.com/hashtag/crimeimposs%C3%ADvel #tentativa https://www.youtube.com/hashtag/tentativa #crimepatrimonial https://www.youtube.com/hashtag/crimepatrimonial #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito #exameoab https://www.youtube.com/hashtag/exameoab --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

10m
Aug 27, 2021
Processo Administrativo SÚMULA 591 STJ. Prova emprestada.

Aprenda Direito Processual através das súmulas do STJ.   Súmula 591 STJ. É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (13/09/2017).   “Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo sob a forma documental.” (DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 52).    - Fundamentos: Princípio da economia processual e Princípio da busca da verdade possível.   - Prova documental: ingressa no processo como prova documental, independentemente da natureza que possuía no processo original, porém o valor probante será o da sua natureza.   Ex.: Interceptação telefônica.  - Independe do trânsito em julgado do processo original (independência das instâncias).   - Código de Processo Civil. Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.   #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #provaemprestada https://www.youtube.com/hashtag/provaemprestada #prova https://www.youtube.com/hashtag/prova #processopenal https://www.youtube.com/hashtag/processopenal #processocivil https://www.youtube.com/hashtag/processocivil #pad https://www.youtube.com/hashtag/pad #processo https://www.youtube.com/hashtag/processo #processoadministrativo https://www.youtube.com/hashtag/processoadministrativo #contraditório https://www.youtube.com/hashtag/contradit%C3%B3rio #defesa https://www.youtube.com/hashtag/defesa #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

7m
Aug 27, 2021
Processo Penal - SÚMULA VINCULANTE 14. Acesso do defensor à investigação criminal.

Aprenda Direito Penal através das súmulas do STF.   Súmula Vinculante 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (02/02/2009).   - Inquérito policial é procedimento persecutório administrativo instaurado pela autoridade policial, a fim de apurar a existência de infração penal e a respectiva autoria, por meio de diligências investigatórias.  Obs.: A SV 14 aplica-se para todo e qualquer procedimento investigatório. #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #processopenal https://www.youtube.com/hashtag/processopenal #defesa https://www.youtube.com/hashtag/defesa #advogado https://www.youtube.com/hashtag/advogado #defensor https://www.youtube.com/hashtag/defensor #inquérito https://www.youtube.com/hashtag/inqu%C3%A9rito #inquéritopolicial https://www.youtube.com/hashtag/inqu%C3%A9ritopolicial #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #súmulavinculante https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmulavinculante #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STF https://www.youtube.com/hashtag/stf #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

13m
Aug 17, 2021
Mensagem - NÃO DUVIDE, MAS CREIA. 15/08/2021 // @pablo_felipo.

Mensagem baseada em Marcos capítulo 11. Somos ensinados da importância da oração e da correta compreensão da vontade do SENHOR para nossas vidas.  Ele por todos e todos por Ele!   #creia #escriturassagradas #leiaabíblia #palavradeDeus #fé #igreja #avivamento #oração #cristianismo #JesusCristo #bíblia #perseverança #propósito #valedoivinhema #batistavaledoivinhema #ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

44m
Aug 16, 2021
Direito Penal - SÚMULA 582 STJ. Momento consumativo do roubo e do furto.

APRENDA Direito Penal através das súmulas do STJ.   Súmula 582 STJ. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (14/09/2016).   CP Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:   CP Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:   Obs.: no caso do furto: Tema 934 do STJ.   CP Art. 14 - Diz-se o crime:     Crime consumado    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)            Tentativa    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.   Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.   Momento consumativo do roubo e do furto:   a) contrectatio: a consumação se dá com o simples contato entre o agente e a coisa alheia;   b) apprehensio ou amotio: a consumação ocorre quando a coisa passa para o poder do agente – inversão da posse.   c) ablatio: o crime se consuma quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para o outro – nesse caso, se exige posse mansa e pacífica.   d) illatio: há consumação quando a coisa é levada ao local desejado pelo agente para tê-la a salvo.    Contrectacio     Apprehensio (amotio)    Ablatio          Ilatio      Tocar                Inversão da posse        Transportar     Lugar seguro    Professor Luiz Flávio Gomes: a adoção desta teoria é inconstitucional, por violar o Princípio da Ofensividade e o Princípio da Proporcionalidade na aplicação das penas. É fruto do populismo penal.   #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #direitopenal https://www.youtube.com/hashtag/direitopenal #roubo https://www.youtube.com/hashtag/roubo #furto https://www.youtube.com/hashtag/furto #apprehensio https://www.youtube.com/hashtag/apprehensio #amotio https://www.youtube.com/hashtag/amotio #crimepatrimonial https://www.youtube.com/hashtag/crimepatrimonial #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

7m
Aug 13, 2021
Processo Civil - SÚMULAS 512 STF e 105 STJ. Honorários advocatícios e Mandado de Segurança (ADI 4296).

APRENDA Processo Civil e Direito Constitucional através das súmulas do STF.   Súmula 512 STF. Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. (03/12/1969).   Súmula 105 STJ. Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (26/05/1994).   Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296).   Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;   LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:   a) partido político com representação no Congresso Nacional;   b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;   Constituição Federal   Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.   Lei 12016/2009   Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.      #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #processocivil https://www.youtube.com/hashtag/processocivil #constitucional https://www.youtube.com/hashtag/constitucional #mandadodesegurança https://www.youtube.com/hashtag/mandadodeseguran%C3%A7a #advocacia https://www.youtube.com/hashtag/advocacia #advogado https://www.youtube.com/hashtag/advogado #honorários https://www.youtube.com/hashtag/honor%C3%A1rios #honoráriosadvocatícios https://www.youtube.com/hashtag/honor%C3%A1riosadvocat%C3%ADcios #ADI4296 https://www.youtube.com/hashtag/adi4296 #ADI https://www.youtube.com/hashtag/adi #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STF https://www.youtube.com/hashtag/stf #SupremoTribunalFederal https://www.youtube.com/hashtag/supremotribunalfederal #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

6m
Aug 10, 2021
Mensagem - DE PAI PARA FILHO. 08/08/2021 // @pablo_felipo.

Mensagem baseada em Malaquias capítulo 4. Somos ensinados da importância do diálogo geracional para que haja continuidade na obra do SENHOR em nossa família, em nossos filhos.   Ele por todos e todos por Ele!   #diadospais https://www.youtube.com/hashtag/diadospais #paternidade https://www.youtube.com/hashtag/paternidade #filhos https://www.youtube.com/hashtag/filhos #escriturassagradas https://www.youtube.com/hashtag/escriturassagradas #leiaabíblia https://www.youtube.com/hashtag/leiaab%C3%ADblia #palavradeDeus https://www.youtube.com/hashtag/palavradedeus #fé https://www.youtube.com/hashtag/f%C3%A9 #igreja https://www.youtube.com/hashtag/igreja #avivamento https://www.youtube.com/hashtag/avivamento #oração https://www.youtube.com/hashtag/ora%C3%A7%C3%A3o #cristianismo https://www.youtube.com/hashtag/cristianismo #JesusCristo https://www.youtube.com/hashtag/jesuscristo #bíblia https://www.youtube.com/hashtag/b%C3%ADblia #perseverança https://www.youtube.com/hashtag/perseveran%C3%A7a #propósito https://www.youtube.com/hashtag/prop%C3%B3sito #valedoivinhema https://www.youtube.com/hashtag/valedoivinhema #batistavaledoivinhema https://www.youtube.com/hashtag/batistavaledoivinhema #ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

37m
Aug 09, 2021
Processo Civil - SÚMULA 632 STF. Prazo decadencial do Mandado de Segurança.

APRENDA Processo Civil e Direito Constitucional através das súmulas do STF.   Súmula 632 STF. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. (24/09/2003).   Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296).   Art. 5º  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;   LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:   a) partido político com representação no Congresso Nacional;   b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;   Lei 12016/2009   Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.  (Vide ADIN 4296)   § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.    - O art. 23 da Lei 12016/2009 repete a regra do art. 18 da Lei 1533/1951.   Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.   - NELSON NERY JR., para quem não competiria ao legislador ordinário limitar o exercício do MS, já que a Constituição, que o garante, não estabelece limitação temporal.   - Cássio Scarpinella Bueno: sugere o prazo de 5 anos com base em outras hipóteses (Decreto 20.910/32; art. 21 da Lei 4717/65 Lei de Ação Popular; art. 1º-C da Lei 9494/97).   - A norma não afasta o direito de ação da parte transcorrido o prazo de 120 dias, apenas não permite mais o procedimento sumário documental do MS.  Afasta a utilização do remédio constitucional do mandado de segurança.   - A omissão constitucional quanto ao prazo não retrai indefinidamente no tempo a possibilidade de impetração do writ.  - O prazo não tem caráter de penalidade. A consumação da decadência não confere juridicidade ao ato estatal impugnado, não o convalida e nem o deixa imune ao controle jurisdicional.  - Contra omissão continuativa o prazo se renova mês a mês.   #poucochinhodedireito #pablofelipo #processocivil #constitucional #mandadodesegurança #decadência #prazodecadencial #ADI4296 #ADI #súmula #precedentes #STF #SupremoTribunalFederal #estudodireito #direito #concursopúblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

10m
Aug 04, 2021
Mensagem. ALICERCE SEGURO. 01/08/2021 // @pablo_felipo.

Mensagem baseada em Colossenses capítulo 01.  Nos reforça a necessidade de nos fortalecermos no SENHOR e permanecermos fiéis e firmes no alicerce seguro, sem nos afastar da esperança que recebemos quando ouvimos o evangelho.   Ele por todos e todos por Ele!   #escriturassagradas https://www.youtube.com/hashtag/escriturassagradas #leiaabíblia https://www.youtube.com/hashtag/leiaab%C3%ADblia #palavradeDeus https://www.youtube.com/hashtag/palavradedeus #fé https://www.youtube.com/hashtag/f%C3%A9 #igreja https://www.youtube.com/hashtag/igreja #avivamento https://www.youtube.com/hashtag/avivamento #oração https://www.youtube.com/hashtag/ora%C3%A7%C3%A3o #cristianismo https://www.youtube.com/hashtag/cristianismo #JesusCristo https://www.youtube.com/hashtag/jesuscristo #bíblia https://www.youtube.com/hashtag/b%C3%ADblia #perseverança https://www.youtube.com/hashtag/perseveran%C3%A7a #propósito https://www.youtube.com/hashtag/prop%C3%B3sito #valedoivinhema https://www.youtube.com/hashtag/valedoivinhema #batistavaledoivinhema https://www.youtube.com/hashtag/batistavaledoivinhema #ibvi https://www.youtube.com/hashtag/ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

35m
Aug 02, 2021
Mensagem: VOCÊ JÁ LUTOU COM DEUS? // Pablo Felipo / @pablo_felipo / 28/07/2021.

Mensagem baseada em Gênesis 32 e Atos 26 que nos ensina sobre a necessidade de sermos sinceros com Deus ao invés de lutarmos e teimarmos contra Ele.  Entregue-se ao SENHOR.   Ele por todos e todos por Ele!!!   #fé https://www.youtube.com/hashtag/f%C3%A9 #igreja https://www.youtube.com/hashtag/igreja #avivamento https://www.youtube.com/hashtag/avivamento #oração https://www.youtube.com/hashtag/ora%C3%A7%C3%A3o #cristianismo https://www.youtube.com/hashtag/cristianismo #JesusCristo https://www.youtube.com/hashtag/jesuscristo #bíblia https://www.youtube.com/hashtag/b%C3%ADblia #perseverança https://www.youtube.com/hashtag/perseveran%C3%A7a #propósito https://www.youtube.com/hashtag/prop%C3%B3sito #valedoivinhema https://www.youtube.com/hashtag/valedoivinhema #batistavaledoivinhema https://www.youtube.com/hashtag/batistavaledoivinhema #ibvi https://www.youtube.com/hashtag/ibvi #hombridade https://www.youtube.com/hashtag/hombridade #cmnhombridade https://www.youtube.com/hashtag/cmnhombridade --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

35m
Jul 29, 2021
Mensagem: EM QUE TEMPO VOCÊ ESTÁ? 25/07/2021 // @pablo_felipo.

O tempo do SENHOR está próximo, é necessário compreendermos qual o tempo em que estamos vivendo como Igreja e como indivíduos.   Ele por todos e todos por Ele!   #escriturassagradas https://www.youtube.com/hashtag/escriturassagradas #leiaabíblia https://www.youtube.com/hashtag/leiaab%C3%ADblia #palavradeDeus https://www.youtube.com/hashtag/palavradedeus #fé https://www.youtube.com/hashtag/f%C3%A9 #igreja https://www.youtube.com/hashtag/igreja #avivamento https://www.youtube.com/hashtag/avivamento #oração https://www.youtube.com/hashtag/ora%C3%A7%C3%A3o #cristianismo https://www.youtube.com/hashtag/cristianismo #JesusCristo https://www.youtube.com/hashtag/jesuscristo #bíblia https://www.youtube.com/hashtag/b%C3%ADblia #perseverança https://www.youtube.com/hashtag/perseveran%C3%A7a #propósito https://www.youtube.com/hashtag/prop%C3%B3sito #valedoivinhema https://www.youtube.com/hashtag/valedoivinhema #batistavaledoivinhema https://www.youtube.com/hashtag/batistavaledoivinhema #ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

47m
Jul 26, 2021
Processo Penal - SÚMULA 696 STF. Nova sistemática do art. 28 CPP.

APRENDA Processo Penal através das súmulas do STF.   Súmula 696 STF. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. (27/09/2003).   Obs.: na Justiça Federal o órgão revisor do MP é a Câmara de Coordenação e Revisão. #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #processopenal https://www.youtube.com/hashtag/processopenal #art https://www.youtube.com/hashtag/art.28 #pacoteanticrime https://www.youtube.com/hashtag/pacoteanticrime #suspensãocondicionaldoprocesso https://www.youtube.com/hashtag/suspens%C3%A3ocondicionaldoprocesso #transaçãopenal https://www.youtube.com/hashtag/transa%C3%A7%C3%A3openal #acordodenãopersecuçãopenal https://www.youtube.com/hashtag/acordoden%C3%A3opersecu%C3%A7%C3%A3openal #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STF https://www.youtube.com/hashtag/stf #SupremoTribunalFederal https://www.youtube.com/hashtag/supremotribunalfederal #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

14m
Jul 22, 2021
Processo Civil - SÚMULAS 637, 733 do STF e 311 do STJ. Recurso Extraordinário, Precatório e Intervenção.

Súmula 637 STF. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. (24/09/2003).   Súmula 733 STF. Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatório. (26/11/2003).   Súmula 311 STJ. Os atos do presidente do Tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. (11/05/2005).   - Cabe recurso extraordinário (art. 102, III) e especial (art. 105, III) contra decisão de única ou última instância.  Significa que são cabíveis apenas contra decisões judiciais em sentido material. Contra decisão proferida pelo Poder Judiciário em sua função propriamente jurisdicional.  Trata-se de requisito de admissibilidade.   - Atos do Presidente do Tribunal no processamento de precatório possui natureza político-administrativa, conforme a súmula 311 do STJ.   - Decisão do TJ que defere pedido de intervenção estadual em município possui natureza político-administrativa.   #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #recursoextraordinário https://www.youtube.com/hashtag/recursoextraordin%C3%A1rio #extraordinário https://www.youtube.com/hashtag/extraordin%C3%A1rio #recursoespecial https://www.youtube.com/hashtag/recursoespecial #STF https://www.youtube.com/hashtag/stf #mandadodesegurança https://www.youtube.com/hashtag/mandadodeseguran%C3%A7a #constitucional https://www.youtube.com/hashtag/constitucional #processocivil https://www.youtube.com/hashtag/processocivil #remédiojurídico https://www.youtube.com/hashtag/rem%C3%A9diojur%C3%ADdico #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

6m
Jul 18, 2021
Direito Penal - SÚMULA 96 STJ. Consumação do crime de extorsão (art. 158 do Código Penal).

APRENDA Direito Penal através das súmulas do STJ.   Súmula 96 STJ. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (03/03/1994).   Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:  Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.   § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.   § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                     Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.   Em que consiste o crime: O agente, usando de violência ou de grave ameaça, obriga outra pessoa a ter determinado comportamento, com o objetivo de obter uma vantagem econômica indevida.    Crime material: exige resultado naturalístico para consumação. O resultado está descrito no tipo penal.   Crime formal: dispensa resultado naturalístico para consumação. O resultado está descrito no tipo, porém é dispensável para a consumação. O resultado naturalístico é mero exaurimento.  (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).  Ex.: extorsão e crimes contra a honra.   Crime de mera conduta: resultado não é descrito no tipo.  Ex.: Violação de domicílio e porte de arma de fogo.   Consumação da extorsão: constrangimento + realização do comportamento pela vítima.   Eventual obtenção de vantagem econômica indevida será mero exaurimento, que refletirá na dosimetria da pena.  Tentativa. Se o agente constrange a vítima, mas ela não faz o que foi exigido.   Resumindo: completa-se o delito de extorsão com a prestação realizada pela vítima, antes da prestação há tentativa, após a prestação há exaurimento.   Obs.: o momento da consumação influencia no termo inicial do prazo prescricional.  CP. Art. 111. I - do dia em que o crime se consumou;   Obs.: o momento da consumação influencia na caracterização do flagrante. Art. 302 do CPP.   #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #direitopenal https://www.youtube.com/hashtag/direitopenal #crimeformal https://www.youtube.com/hashtag/crimeformal #extorsão https://www.youtube.com/hashtag/extors%C3%A3o #crimepatrimonial https://www.youtube.com/hashtag/crimepatrimonial #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

9m
Jul 16, 2021
Processo Civil - SÚMULA 628 STJ sobre Teoria da Encampação no Mandado de Segurança.

MOSTRAR MENOSSúmula 628 STJ. A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. (Aprovada em 12/12/2018).   #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #mandadodesegurança https://www.youtube.com/hashtag/mandadodeseguran%C3%A7a #constitucional https://www.youtube.com/hashtag/constitucional #teoriadaencampação https://www.youtube.com/hashtag/teoriadaencampa%C3%A7%C3%A3o #encampação https://www.youtube.com/hashtag/encampa%C3%A7%C3%A3o #processocivil https://www.youtube.com/hashtag/processocivil #remédiojurídico https://www.youtube.com/hashtag/rem%C3%A9diojur%C3%ADdico #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

10m
Jul 08, 2021
ADPF 357: cancelada a SÚMULA 563 STF e superada a SÚMULA 497 STJ.

Súmula 563 STF. O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal. (15/12/1976), vigia a CF de 1967 alterada EC1/1969.   Obs.: o fundamento era de ao se privilegiar a União, cria-se preferência em favor de todos os brasileiros, indistintamente.   Súmula 497 STJ. Os créditos das autarquias federais preferem os créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.  Obs.: superada com o julgamento da ADPF.   Declarada a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei n. 6.830 /1980 (Lei de Execuções Fiscais). O estabelecimento de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e esses aos Municípios desafina o pacto federativo e as normas constitucionais que resguardam o federalismo brasileiro por subentender que a União teria prevalência e importância maior que os demais entes federados. A cultura jurídica brasileira, acolhida nos sistemas constitucionais antes vigentes no País, foi influenciada pela origem centrífuga do federalismo adotado como forma de Estado no Brasil, o que viabilizou, numa quadra histórica que teve curso largo período, o concurso de preferência e prevalência de uns sobre outros entes federados. Na atual ordem constitucional vigente, rompeu-se com esse entendimento pela adoção do federalismo de cooperação e de equilíbrio pela Constituição da República de 1988, pelo que não se pode ter como válida a distinção, por lei, de distinção e hierarquia entre os entes federados, fora de previsão constitucional e sem especificação de finalidade federativa válida. Não verificando no texto constitucional de 1988 fundamento válido para acolher no ordenamento jurídico brasileiro norma infraconstitucional que crie distinções entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, julgo procedente o pedido apresentado na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental. Proponho, ademais, no ponto, o cancelamento da Súmula nº 563 deste Supremo Tribunal, editada com base na Emenda Constitucional nº 1 /169 à Carta de 1967, pela qual contrariado o inciso III do artigo 19 da Constituição da República de 1988. STF. Plenário, ADPF 357, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/06/2021. #pablofelipo #poucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

7m
Jun 25, 2021
NÃO DESISTA DA CRUZ. 21/06/2021 // @pablo_felipo.

Nesta mensagem aprendemos sobre as estratégias de satanás para nos impedir de sermos seguidores de Cristo.   "Mas eu me orgulharei somente da cruz do nosso Senhor Jesus Cristo. Pois, por meio da cruz, o mundo está morto para mim, e eu estou morto para o mundo." - Gálatas 6:14 - Bíblia NTLH   Ele por todos e todos por Ele!   #escriturassagradas #leiaabíblia #palavradeDeus #fé #igreja #avivamento #oração #cristianismo #JesusCristo #bíblia #perseverança #propósito #valedoivinhema #batistavaledoivinhema #ibvi --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

36m
Jun 21, 2021
Processo Civil - SÚMULA 629 STF e SÚMULA 630 STF. Mandado de segurança coletivo.

Aprenda Processo Civil através das súmulas do STF.   Súmula 629 STF. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.   Súmula 630 STF. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.   --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

9m
Jun 20, 2021
Direito Empresarial - SÚMULA 307 do STJ sobre Adiantamento no Contrato de Câmbio (ACC) e falência.

Aprenda Direito Empresarial através das súmulas do Superior Tribunal de Justiça.   O adiantamento no contrato de câmbio (ACC) deve ser restituído, ou seja, não é incluído nos créditos concursais ou extraconcursais.   Súmula 307 STJ. A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito. (06/12/2004).   Súmula 36 STJ. A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência. (11/12/1991).   Súmula 133 STJ. A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata. (26/04/1995).   Lei nº 4.728/65:   Art. 75. O contrato de câmbio, desde que protestado por oficial competente para o protesto de títulos, constitui instrumento bastante para requerer a ação executiva.  § 1º Por esta via, o credor haverá a diferença entre a taxa de câmbio do contrato e a da data em que se efetuar o pagamento, conforme cotação fornecida pelo Banco Central, acrescida dos juros de mora.  § 2º Pelo mesmo rito, serão processadas as ações para cobrança dos adiantamentos feitos pelas instituições financeiras aos exportadores, por conta do valor do contrato de câmbio, desde que as importâncias correspondentes estejam averbadas no contrato, com anuência do vendedor.  § 3º No caso de falência ou concordata, o credor poderá pedir a restituição das importâncias adiantadas, a que se refere o parágrafo anterior.   IMPORTANTE: recentemente o STF julgou constitucional tal sistemática:   É legítima a restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido, oriundo de adiantamento de contrato de câmbio para exportação. É constitucional o art. 86, II, da Lei nº 11.101/2005. O art. 75, § 3º, da Lei nº 4.728/65 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.  STF. Plenário. ADPF 312/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/4/2021 (Info 1013).   #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #falência​ https://www.youtube.com/hashtag/fal%C3%AAncia #recuperaçãoefalência​ https://www.youtube.com/hashtag/recupera%C3%A7%C3%A3oefal%C3%AAncia #adiantamentonocontratodecâmbio https://www.youtube.com/hashtag/adiantamentonocontratodec%C3%A2mbio #concursodecredores https://www.youtube.com/hashtag/concursodecredores #créditoconcursal https://www.youtube.com/hashtag/cr%C3%A9ditoconcursal #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #súmulastj https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmulastj #direitoempresarial https://www.youtube.com/hashtag/direitoempresarial #empresarial https://www.youtube.com/hashtag/empresarial #súmula307 https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula307 #súmula36 https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula36 #súmula133 https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula133 #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #súmula​ https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #stj https://www.youtube.com/hashtag/stj --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

4m
Jun 16, 2021
SÚMULA VINCULANTE 24. Crimes contra a ordem tributária.

Súmula Vinculante 24 STF. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n.º 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. (02/12/2009). #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #direitopenal https://www.youtube.com/hashtag/direitopenal #crimeformal https://www.youtube.com/hashtag/crimeformal #crimematerial https://www.youtube.com/hashtag/crimematerial #crimetributário https://www.youtube.com/hashtag/crimetribut%C3%A1rio #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #súmulavinculante https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmulavinculante #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STF https://www.youtube.com/hashtag/stf #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

10m
Jun 11, 2021
Direito Penal - SÚMULA 500 STJ. Consumação do crime de corrupção de menores (art. 244B do ECA).

APRENDA Direito Penal através das súmulas do STJ.  Súmula 500 STJ. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (23/10/2013).   Corrupção de menores   Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)   Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)   § 1º Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)   § 2º As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990 . (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)   ATENÇÃO: não confundir com o crime previsto no Código Penal:  Corrupção de menores    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)   Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)   Classificação dos crimes quanto ao resultado:   a) Crime material: exige resultado naturalístico para consumação. O resultado está descrito no tipo penal.   b) Crime formal: dispensa resultado naturalístico para consumação. O resultado está descrito no tipo, porém é dispensável para a consumação. O resultado naturalístico é mero exaurimento.   Ex.: extorsão e crimes contra a honra.   Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:   c) Crime de mera conduta: resultado não é descrito no tipo.   Ex.: Violação de domicílio e porte de arma de fogo.   Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:   Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.   A corrupção de menores se consuma independentemente da efetiva corrupção do menor.   Bem jurídico: impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal.   A simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção.   #poucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/poucochinhodedireito #pablofelipo https://www.youtube.com/hashtag/pablofelipo #direitopenal https://www.youtube.com/hashtag/direitopenal #crimeformal https://www.youtube.com/hashtag/crimeformal #corrupçãodemenores https://www.youtube.com/hashtag/corrup%C3%A7%C3%A3odemenores #ECA https://www.youtube.com/hashtag/eca #súmula https://www.youtube.com/hashtag/s%C3%BAmula #precedentes https://www.youtube.com/hashtag/precedentes #STJ https://www.youtube.com/hashtag/stj #SuperiorTribunaldeJustiça https://www.youtube.com/hashtag/superiortribunaldejusti%C3%A7a #estudodireito https://www.youtube.com/hashtag/estudodireito #direito https://www.youtube.com/hashtag/direito #concursopúblico https://www.youtube.com/hashtag/concursop%C3%BAblico #umpoucochinhodedireito https://www.youtube.com/hashtag/umpoucochinhodedireito --- Send in a voice message: https://anchor.fm/pablofelipo/message

7m
Jun 10, 2021